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ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DO ESPÍRITO SANTO

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio do Promotor de Justiça que a esta subscreve, e tendo em vista manifestações infundadas de funcionários do Centro de Controle de Zoonoses do Município de Vitória quanto a decisão liminar proferida pelo Exmo. Juiz dos Feitos da Fazenda Pública de Vitória que determinou o fim de sacrifícios de animais sadios naquele Município, vem a público para prestar os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, é preciso que se diga que, a contrário do que divulgam os representantes do CCZ de Vitória, a captura de animais errantes não está proibida no Município de Vitória, vez que a determinação judicial permite a captura para tratamento médico e castração. O que está proibido, e o está por ser medida cruel e INEFICAZ, é O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS SADIOS, ANTES FEITA SOB O ARGUMENTO (F ALACIOSO, DIGA-SE) DE QUE ESTA É FORMA ADEQUADA DE COMBATE À RAIVA.

O grande problema é: O extermínio de animais que vinha ocorrendo antes do deferimento da liminar em Vitória, e ainda ocorre em outros Municípios, é medida absolutamente ineficaz no combate à raiva, não podendo este alegado “motivo legítimo” servir de permissivo ao extermínio de centenas de animais ao mês.

Inúmeros são os estudos no sentido de que o extermínio de animais como forma de combate à raiva é medida totalmente ineficiente, que gasta dinheiro público de forma equivocada e que, também por isso e não só por ser uma desumanidade , deve ser banida.

Desde há muito tempo, a política de controle de fauna urbana de muitos municípios tem se limitado a, sem nenhum critério, capturar e matar animais que encontram nas ruas.

Bastaria analisar o tempo em que esta prática vem sendo utilizada e confrontar com o fato de que a população de animais de rua vem aumentando a cada d ia para concluir que tal método é absolutamente ineficiente e consiste em desperdício de dinheiro público.

E o método é ineficiente por um motivo muito simples: O número de animais que são mortos pelos municípios é muitíssimo inferior ao de nascimento de animais que são abandonados.

Vale lembrar que os animais se reproduzem em progressão geométrica, sendo importante trazer à colação estudos que indicam que uma cadela não castrada e seus descendentes gerarão cerca de 60.000 (sessenta mil!) filhotes em apenas seis anos e que, quando se fala de gatos, o número salta para 420.000 (quatrocentos e vinte mil!) novos animais! Cadelas se reproduzem a cada 06 meses, as g atas a cada 03 meses! Ou seja, ao se insistir com a política que se vem adotando, é continuar matando animais ad eternum, pouco se importando em achar uma saída para o problema.

Ademais, está provado que o animal de rua, aquele que é capturado e morto, não é fator significativo de aumento de população, vez que, posto ser desnutrido e fraco, suas cri as não ultrapassam a quatro filhotes, sendo a maioria deles fraca e que não chega à idade adulta reprodutiva, já que mortos prematuramente, no mais das vezes pelos próprios pais, em canibalismo resultante da falta de alimentação.

O “ grande vilão” do probl ema são os animais ditos “ semi-domiciliados”, ou seja, animais que têm donos que lhe dão boa alimentação, mas têm livre -acesso à rua. Nesses casos, as crias nascem fortes e saudáveis, com cerca de seis a sete filhotes por ninhada. E são essas crias que são abandonadas, gerando todo o problema.


Sabe-se ainda que o número de animais abandonados que vivem em determinado ecossistema não diminui com o recolhimento de alguns dos seus, isto porque os próprios animais que sobrevivem dão conta de, rapidamente, recuperar a população local. Afinal de contas, subtraindo alguns animais, a quantidade de alimentos per capita aumenta, fazendo com que aquela população local passe a viver mais e melhor e a ter proles maiores e mais resistentes.

Da mesma forma, fácil calc ular o reflexo de tal gesto na “cadeia alimentar”: Matando cães, aumenta imediatamente a população felina, o que gera um círculo vicioso incapaz de permitir o controle da fauna urbana. Apenas a título exemplificativo, vale citar que, durante a Inquisição, por terem sido rotulados de malignos pela Igreja Católica, já que associados a deuses pagãos, os gatos foram praticamente dizimados do continente europeu, o que resultou em um aumento absurdo da população de ratos e, por via de conseqüência, no surgimento da “Peste Negra”, pandemia que dizimou um terço da população européia.

Não bastasse ser ineficiente, a atual política adotada pelos Municípios é muito mais cara do que a se quer implantar, pois estudos demonstram que matar um animal custava no Município d e São Paulo cerca da R$ 120,00 (cento e vinte reais) por animal, ao passo que cirurgias de castração em Belo Horizonte, onde já não se matam animais saudáveis, não passam de R$10,00 (dez reais) por animal.

Felizmente, em algumas localidades mais evoluídas do Brasil, que contam com autoridades mais competentes, tal prática não existe mais. O Estado de São Paulo e cidades de grande porte como Florianópolis e Belo Horizonte, dentre outras localidades, são exemplos de regiões em que o controle de fauna urbana e de zoonoses é feito de forma muito mais eficaz e barata do que na maioria das cidades brasileiras.

No entanto, no Estado do Espírito Santo, lamentavelmente nada é feito para solucionar tal situação, quando deveriam ser implementadas políticas de castra ção, de incentivo a adoção e à “posse responsável”.

APONTADOS OS PROBLEMAS DA ATUAL ESTRUTURA DE CONTROLE DE POPULAÇÃO ANIMAL, PASSA -SE A APRESENTAR SOLUÇÕES PARA O PROBLEMA.

O primeiro passo a ser adotado é se determinar o fim da captura indiscriminada de animais e da morte de animais sadios, que não sejam nocivos à saúde e à segurança de seres humanos, e de animais que não estejam em fase de doença terminal ou que não apresentem quadro reversível de saúde (eutanásia).

Com o dinheiro que seria gasto mat ando animais (R$122,00/por morte, aproximadamente), os Centros de Controle de Zoonoses deverão castrar animais da população carente, após efetiva política de incentivo a castração.

Outro ponto importante é a necessidade de “pulverização” dos CCZ’s, ampliando-se os pontos de castração. Tal medida é necessária porque, da forma atual, a população carente tem muita dificuldade em levar seus animais para castrar. Afinal, estes não podem entrar em ônibus, a maioria de seus donos não possui carro e taxi é muito caro.

Na oportunidade, juntam -se fotos de Unidade Móvel de Castração adquirida pelo Município de Sabará/MG, adquirida ao custo de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), já aparelhada.



Da mesma forma, necessário que se tenha:

1. Participação social e envolvimento das ONG’s de proteção animal
2. Conscientização da classe médico - veterinária
3. Controle da reprodução (esterilização cirúrgica - com critério epidemiológico)
4. Educação humanitária e conscientização da guarda responsável
5. Recolhimento seletivo, gradual e destino adequado – (adoção)
6. Recolhimento/ esterilização/ devolução animais da comunidade: (gatos ferais)
7. Controle do comércio
8. Legislação municipal / estadual / federal
9. Atendimento básico gratuito ao animal

MATAR ANIMAIS DE RUA TAMBÉM NÃO É MEDIDA EFICIENTE NO COMBATE A ZOONOSES

Novamente sobre a matança de animais, é dito que ocorre para o fim de controle de zoonoses, como a raiva, a leis hmaniose, a toxoplasmose etc., alegando eventual surto de raiva.

Diferentemente do que se alega, os animais que não são recolhidos pelo canil não representam uma ameaça à saúde pública .Nos termos das recomendações nacionais e internacionais para controle de populações de animais, o sacrifício de animais errantes é ineficaz e que o controle de doenças dá-se por meio de vacinação, abordamos brevemente a seguir os principais tópicos relacionados ao assunto.

A) RECOMENDAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA O CONTROLE DE POPULAÇÕES ANIMAIS

É ponto pacífico segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em seu 8º Informe Técnico, que os programas de eliminação de cães por meio da captura e sacrifício são ineficazes e caros e que o que deve ser adotado é o controle de natalidade dos animais de rua, bem como a educação da comunidade. Neste mesmo sentido preconiza o Instituto Pasteur, em seu Manual Técnico n.º 6.

Portanto, indubitável que o método mais simples, mais barato e isento de maus-tratos aos animais para que o controle da população de errantes é a esterilização, educação ambiental e participação da comunidade com estímulo à posse responsável.

B) DA SAÚDE PÚBLICA E DA AUSÊNCIA DE NOCIVIDADE DOS ANIMAIS QUE OS MUNICÍPIOS INSISTEM EM MATAR

Muitos mitos e alarmismos infundados existem em relação as zoonoses. Citamos a seguir as principais.

A leishmaniose, por exemplo, é doença transmitida por meio de mosquitos hospedeiros de seu protozoário. Assim, a medida adequada para acabar-se com a doença é a aplicação de inseticidas em criatórios dos mosquitos hospedeiros e não o extermínio de animais.

A toxoplasmose, diferentemente do que divulgado por muitos, tem como suas principais formas de contágio a ingestão de carnes mal passadas.

Já a raiva, é comprovadamente controlada por meio da vacinação dos animais, bastando para tanto que os Municípios realizem campanhas anuais amplas de vacinação, as quais serão muito menos onerosas, aliás, que a matança desenfreada que muito ocorre.

Especificamente sobre a existência de morcegos não hematófagos portadores do vírus da raiva em alguns municípios, devemos ressaltar que é ínfima a possibilidade de um animal doméstico ser contaminado por um animal destes.

Segundo dados do Instituto Pasteur, encontramos apenas uma ocorrência de uma situação destas no ano de 1998 (conforme Neide Yumie Takaoka, Seminário Internacional Morcegos como Transmissor da Raiva, São Paulo- SP - Dezembro de 2001). Já em relação à literatura internacional, segundo a Bat Conservation Interna tional, Inc, respeitada associação americana que trabalha exclusivamente com morcegos há 20 anos, não há registro de transmissão de raiva por morcego não hematófago para animal doméstico (http://www.batcon.org/rabies.html).

Também ressaltemos que dos cães que atacam pessoas, 80% possuem “donos” (conforme Neide Yumie Takaoka, Encontro Regional de Atualização no Controle de Raiva Animal, São José do Rio Preto - SP - Outubro de 2001 - aliás, parece até covardi a imaginar um cãozinho vira - latas de rua atacando alguém, já que a imagem freqüente que temos é de uma cauda balançando loucamente e uma expressão de muito amigo em busca de carinho dos transeuntes e um pouco de água e comida).

Portanto, fácil de se compr ovar que a possibilidade de um ser humano ter sua saúde colocada em risco por conta de um tiro em qualquer semáforo, em plena luz do dia, ou por alguma doença transmitida por outro ser humano é absurdamente superior à esta ínfima possibilidade citada em re latório anexado nos autos em relação aos animais sem donos soltos na rua, ainda mais em se tratando Vitória de cidade em que há controle do vírus da raiva desde muito tempo, segundo dados da própria municipalidade!

Quanto à questão TRÂNSITO, estudos do DETRAN do Ceará (www.detran.ce.gov.br/site/default.asp?id=39) concluem que “Na análise chama a atenção que naqueles acidentes que envolveram apenas um veículo (capotamento, tombamento, atropelamentos e choque), onde a imperícia ou a imprudência, na maiori a das vezes, está presente, houve a incidência de 49,4 % dos acidentes. A configuração das rodovias estaduais, na maioria sem duplicação, favorece os acidentes do tipo Abalroamento, perfil que não se traduz nos óbitos, onde o acidente do tipo Colisão é o d e maior incidência, pelo fato da violência do impacto e por ocorrer, na grande maioria dos casos, na forma de colisão frontal, afetando os habitáculos do condutor e passageiros com maior gravidade, sendo que na colisão estão presentes as causas de desrespe ito à sinalização (ultrapassagens), imprudência (curvas abertas) e imperícia (não conseguir retomar a trajetória ou perda do controle do veículo). Destaque, também, se faz com referência aos Atropelamentos de Animais, que redundaram num crescimento em 5,6 % nos acidentes de trânsito em relação ao período anterior, QUE SE ATRIBUI A UM DESCUIDO DE PROPRIETÁRIOS LINDEIROS ÀS RODOVIAS COM RELAÇÃO AO CERCAMENTO DE SUAS PROPRIEDADES.”

Além do mais, a soltura de animais proposta não é indiscriminada, mas seguind o critérios trazidos pelo Instituto Pasteur. Vejamos aquela orientação 1

O resgate ou devolução para o proprietário ou responsável pelo animal deve ser prioridade. Para tanto, há necessidade da implantação de um programa de registro e identificação dos animais, associado a programas educativos que incentivem a propriedade, posse ou guarda responsável de animais, com ampla divulgação à sociedade das estratégias de ação dos programas de controle de zoonoses e de populações de cães e gatos.

A Coordenadoria de Controle de Doenças recomenda que a eutanásia de cães e gatos recolhidos pelos serviços municipais seja considerada a última opção para o destino de cães e gatos aparentemente sadios e que possam ser consi derados como de baixo risco para outros animais, seres humanos e meio ambiente. Recomenda, ainda, a implantação de programas municipais de registro, identificação e concessão de licenças a proprietários de animais, asso ciados aos programas de controle de reprodução, adoção supervisionada e de educação em saúde, para o controle efetivo das populações de cães e gatos, por estimular hábitos de posse, propriedade ou guarda responsável. (...)

Esterilização e soltura
Os animais aparentemente sadios sem proprietário, mas aceitos pela população local (animais de comunidade) podem ser recolhidos, esterilizados cirurgicamente, vacinados e iniciado o programa de desverminação (com a primeira dose, que deverá ser completada pelo responsável) e soltos no mesmo local, desde que haja um responsável identificado documentalmente na comunidade, para que não representem riscos para outros animais, seres humanos e meio ambiente.

Recomenda-se que haja monitoramento periódico desses animais para averiguar se não estão expostos a riscos diversos, como atropelamentos, brigas, doenças infectocontagiosas e outros agravos ou colocando em risco a saúde humana e a de outros animais ou comprometendo o equilíbrio do meio ambiente em que estão inseridos. Além disso, que não sejam soltos os animais com:

histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;

histórico de envolvimento com animal raivoso;

sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes e sinais ou sintomas de doenças infectocontagiosas e parasitárias que ofereçam risco de comprometimento da saúde de humanos e/ou outros animais, bem como ambiental.

Vejamos trechos de Manual Técnico do Instituto Pasteur de Educação e promoção da saúde no Programa de Controle da Raiva , Instituto cuja propriedade para tratar sobre o tema prescinde de comentários.

ZOONOSES MAIS FREQÜENTES ENTRE OS A NIMAIS DOMÉSTICOS

Até a época atual, foram identificadas algumas centenas de zoonoses em que estão envolvidos animais de estimação. A espécie canina é referida em diversas zoonoses. Para maior clareza, segue -se uma descrição sucinta de algumas delas.

LEPTOSPIROSE

(...)
Pessoas e animais se infectam em decorrência de atividades ou circunstâncias, como: entrar em contato com as águas poluídas pela urina dos roedores ou pela urina de outros animais infectados, nadar ou procurar drenar a s águas de enchentes, manter contato prolongado com os resíduos espalhados nos ambientes, sem o uso de equipamentos ou vestimentas de proteção, por exemplo, botas, luvas ou outro material protetor e sem promover a desinfeção da pele e dos lo cais comprometidos.

É por esta razão que o ambiente deve ser mantido limpo, o lixo embalado e destinado apropriadamente. As medidas de prevenção da instalação e da permanência de roedores num ambiente devem ser desenvolvidas, sendo denomina das medidas de anti-ratização. Da mesma forma, o ambiente de manutenção de outras espécies precisa ser controlado por medidas de higiene e de desinfecção.

O controle da leptospirose se faz através de cuidados na manutenção da limpeza do ambiente, remoção de restos alimentares humanos e de animais, cuidados na higiene pessoal, uso de vestimentas apropriadas para o trabalho em áreas de enchentes ou em tubulações de esgoto e no controle de roedores peridomiciliares.

Caso ocorram contatos diretos com águas de enchente, esgoto ou outros materiais onde haja indícios da presença de roedores, deve -se procurar orientação médica para as condutas de prevenção da doença. É importante lembrar que inexistem vacinas indicadas para uso humano.

LEISHMANIOSE

A leishmaniose é causada por um protozoário, do gênero Leishmania.

É uma doença que se manifesta sob duas formas clínicas: cutânea - mucosa (LCM) e visceral, envolvendo a participação de animais domésticos, sobretudo cães, e animais silvestres. Ela é veiculada por insetos, do gênero Lutzomia, que se desenvolvem em áreas de mata, com alta umidade e ricas em matéria orgânica.

A forma cutâneo-mucosa é denominada úlcera de Bauru e a forma visceral, calazar.

Os criadouros dos mosquitos são encontrados próximos a regiões de matas e em jardins de áreas urbanas ou rurais, onde se cultivam plantas, como as das famílias Bromeliaceae e Orchidaceae, popularmente conhecidas como bromélias, abacaxi, orquídeas e outras. Em regiões semi -áridas também pode ocorrer a transmissão da doença pela presença do vetor, mas as condições gerais de desenvolvimento do mosquito não estão esclarecidas.

A participação dos cães no ciclo da doença oc orre quando um cão sadio é infectado por mosquitos e passa a constituir um elemento de disseminação do agente para o homem, mesmo sem manifestar os sintomas da doença. A positividade é indicada por exame laboratorial específico, realizado em laboratórios d e referência ou especializados. A única medida de controle, atualmente indicada, é a eutanásia dos animais POSITIVOS por inexistirem tratamentos de eficácia comprovada.

A prevenção se faz pela eliminação de coleções de água limpa e parada e limpeza cuidadosa dos terrenos, em especial pela remoção de matéria orgânica animal e vegetal das proximidades do domicílio humano e nos alojamentos de animais de todas as espécies, controle de animais daninhos e incômodos, o uso de pro dutos repelentes a insetos e vestimentas apropriadas, quando se ingressa em matas.

TOXOPLASMOSE

A toxoplasmose é determinada por um protozoário do gênero Toxoplasma.

A infecção pode ocorrer por contatos com dejetos de animais de estimação, pela ingestão de carne mal cozida de animais infectados ou outras formas de transmissão.

É comum a infecção de crianças que ingerem os ovos de Toxoplasma, eliminados com as fezes de animais em tanques de areia de parques e de escolas ou em outros locais d e terreno arenoso.Os locais de uso para o lazer infantil devem ser fechados, impedindo o acesso de animais, e a areia, periodicamente, aspergida com desinfetantes e/ou trocada.

As medidas de prevenção da toxoplasmose são a higiene pessoal, a higiene ambiental, o uso de vestimentas protetoras em atividades de jardinagem ou de cultivo de plantas, e a orientação e o tratamento específico por médico veterinário de gatos e de outros animais doentes ou portadores.


COMPLEXO LARVA MIGRANS CUTÂNEA

OU BICHO GEOGRÁFICO/ANCILOSTOMÍASE

A ancilostomíase é uma doença intestinal, endoparasitária de cães e gatos. O Ancylostoma nos cães e gatos tem um ciclo com uma fase gastro -entérica, tendo seus ovos eliminados com as fezes. Quando a eliminação ocorre em solo s arenosos e em condições de umidade e temperatura favoráveis, o parasita evolui para uma fase larvar. O ser humano envolve-se no ciclo do parasita ao expor sua pele ao contato direto com terrenos arenosos, como praias e tanques de areia, onde os animais eliminam suas fezes contendo ovos. As larvas permanecem viáveis nos terrenos arenosos e podem penetrar nas camadas superficiais da pele de pessoas, percorrendo o tecido sub - cutâneo, em busca de vasos sanguíneos para completarem seu cic lo evolutivo. Como o ser humano não é o hospedeiro definitivo do parasita, ele permanece migrando sob a pele, onde delineia sulcos, conhecidos como mapas, daí o nome bicho geográfico.

O controle da doença se faz pela administração de vermífugos a cães ou gatos, pelo impedimento que circulem em praias e demais locais de lazer, com terrenos arenosos, por cuidados pessoais no uso de áreas públicas e pela limpeza diária e troca periódica da areia de tanques utilizado s para o lazer de crianças.

COMPLEXO LARVA MIGRANS VISCERAL/TOXOCARIOSE

O complexo larva migrans/toxocariose é originado por uma parasitose intestinal de cães e de gatos, causada por um verme do gênero Toxocara, e atinge o ser humano, principalmente crianças, devido à eliminação de fezes de animais jovens em locais de terra, como parques, jardins, hortas comunitárias e outros terrenos. A ingestão dos ovos do parasita ocorre por inadequada higiene das mãos ou dos brinquedos utilizados.

Dos ovos são liberadas larvas no intestino que passam para a corrente sangüínea e circulam pelos vários tecidos. Como o ser humano não é o hospedeiro adequado para o parasita, as larvas não completam o ciclo evolutivo, podendo se alojar em diversos t ecidos e órgãos, em especial no fígado, no globo ocular ou no cérebro humano causando lesões de muita gravidade.

O controle da toxocariose se dá pela administração de vermífugos aos cães e aos gatos, sobretudo os jovens de até seis meses de idad e, com a periodicidade indicada por médico veterinário.

Também, a higiene ambiental faz parte do processo de controle, devendo - se evitar a permanência de cães e de gatos em locais de lazer ou de atividades infantis e recolher rapidamente as fezes elimi nadas em locais públicos ou de permanência de pessoas. A higiene pessoal é um importante fator que contribui para o controle.


Assim, de fato, É INEGÁVEL que há doenças que são transmitidas aos seres humanos pelos animais, assim como há muitas outras transmitidas de muitas outras formas. NO ENTANTO, DA MESMA FORMA, FICA DEMONSTRADO QUE ESSA MATANÇA DE ANIMAIS SADIOS PROMOVIDA PELOS MUNICÍPIOS NÃO É MANEIRA EFICIENTE DE SE PREVENIR E CONTROLAR TAIS ZOONOSES.

DA INEXISTÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL PARA Q UE OS MUNICÍPIOS MATEM ANIMAIS SADIOS

Confrontados, alguns Municípios afirmam que “não saem por aí matando animais”, e justificam que a atividade de morte no canil municipal é realizada dentro dos padrões humanitários, como orientado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, em sua Resolução n.º 714.

Tendo-se em vista a alusão à Resolução 714 do CFMV, é mister que façamos uma breve análise de seu conteúdo. Vejamos.

O artigo 1º da Resolução em questão aduz que serve esta para instituir normas regula doras de procedimentos relativos à eutanásia em animais. Segue com seu artigo 2º, o qual colacionamos a seguir ( in verbis):

“A eutanásia deve ser indicada quando o bem-estar do animal estiver ameaçado, sendo um meio de eliminar a dor, o distresse ou o sof rimento dos animais, os quais não podem ser aliviados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos, ou, ainda, quando o animal constituir ameaça à saúde pública ou animal (...)” (grifos nossos)

Pois bem. Citada resolução, apesar de ser eivada de inconstitucionalidades em alguns de seus artigos, não nos deixa dúvidas que trata de eutanásia apenas de animais não sadios (que poderão constituir ameaça à saúde pública), sendo, portanto, totalmente inadmissível fazer-se uso de uma simples reso lução para justificar a matança de animais sadios, cujo único “erro” é a posse irresponsável de nós mesmos, animais ditos racionais.

CONCLUSÕES

A domesticação de animais pelos humanos trouxe consigo algumas conseqüências derivadas da inconseqüência humana, especialmente pela posse irresponsável desses animais, com a reprodução indiscriminada destes e abandono das respectivas proles nas ruas, tudo em uma progressão cíclica e cada vez maior.

Esse grande número de animais errantes fez com que os Pode res Públicos Municipais passassem a se preocupar com as chamadas zoonoses, e, assim, são criados os CCZs (Centros de Controle de Zoonoses), também conhecidos como Canis Municipais em alguns locais, como no Município de Vitória.

Os CCZs, em sua grande maio ria, adotam políticas arcaicas e ineficientes para o controle das populações de animais domésticas, quais sejam, a captura, confinamento e extermínio, que além de não atingirem o objetivo galgado, não é econômica, racional e humanitária, exatamente o que f artamente expusemos em relação à situação da parte autora.

Citemos inclusive, a respeito, as excelentes lições do ilustre Promotor de Justiça, Dr. Laerte Levai, in Direitos dos Animais (Campos do Jordão: Mantiqueira, 2004, p. 96):

“(...) esta política sanitária adotada pelos órgãos municipais encarregados do controle de zoonoses tem causado incomensurável sofrimento aos animais recolhidos nas ruas. Afinal, o que representa o ato de perseguir e laçar um pacato cão, ou gato abandonado, arremessando-os nas jaulas móveis, popularmente conhecidas como carrocinhas? Como presumir a periculosidade de um animal pelo simples fato de ele andar a esmo pela cidade? E por que decidir pelo extermínio dos animais que não conseguiram ser adotados, mesmo aqueles sem periculosidade? (...) A pretexto de garantir a saúde pública, captura-se. Na dúvida, prende -se. E depois, sob a eufemística denominação “eutanásia”, mata -se”.

Com tudo o que foi exposto, esperamos ter demonstrado a necessidade de reforma da política públ ica de Controle Ético de Fauna Urbana, sendo a alternativa aqui apresentada a única saída razoável para o controle de zoonoses e da população de animais errantes nos Municípios.

Não se trata, portanto, de se preocupar “demais” com “cachorrinhos” e “gatinhos” como querem os mais maldosos, mas sim de se apresentar solução que conjugue o bem estar animal com o bom uso do dinheiro público e, principalmente, com a implantação de um controle ético de população urbana.

Vale dizer que o ajuizamento da ação civil pública em questão é fruto da falta de diálogo por parte da Secretaria de Saúde de Vitória, pois muitas foram as alternativas apresentadas pelo Ministério Público e pela AMAES para a resolução do problema aqui apresentado, alternativas que não foram acolhi das sob o argumento de que “ cuidam de matéria que deveriam obrigatoriamente constar de lei municipal, configurando de plano dois equívocos vez que trata-se de tentativa de usurpação de competência privativa da Câmara de Vereadores e tenta obrigar pessoa qu e não possui legitimidade para aprovar as leis entendidas imprescindíveis pelo r. Membro do parquet; cuidam de matéria de cunho administrativo e técnico, definindo serviços as serem prestados, atribuições administrativas, que inclusive importam em aumento de despesas não previstas no orçamento municipal; fixam obrigações contrariando leis em vigor”.

Nesse sentido, é de muita valia a leitura do Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São Paulo, à disposição de todos na internet, posto que apresenta soluções modernas e humanitárias a esse problema que assola as grandes cidades.

Merece também atenção o texto “ MINISTÉRIO PÚBLICO E PROTEÇÃO JURÍDICA DOS ANIMAIS, de lavra do Dr. LAERTE FERNANDO LEVAI, 4º. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, também disponível na internet.

Além do mais, este Promotor de Justiça, pela presente, se coloca à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente

BRUNO ARAUJO GUIMARÃES
Promotor de Justiça